024658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024658
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia, Oposição de julgados, Prosseguimento do recurso, Mesmo fundamento de direito, Lei de processo nos tribunais administrativos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/10/20 - AC 1 SECÇÃO PROC15896.
Nr Convencional: JSTA00024842
Nr Documento: SAP19890221024658
Data de Entrada: 06/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc01281b3ca7601b802568fc00378cd3
Sumário
Ha oposição de julgados quando a luz de criterios interpretativos opostos se decidiu num acordão que, atenta uma infracção disiciplinar anquadravel na al. d do n.1 do art. 1 da L 16/86 de 11/6 (Lei da amnistia), o recurso deveria prosseguir nos termos do art. 48 da LPTA85, enquanto noutro acordão de entendeu que a mesma norma não afecta a aplicação do art. 9 da L 16/86. *