I- Acto constitutivo de direitos e o acto administrativo eficaz que faz ingressar na esfera juridica de terceiro um poder juridico ou modifica ou extingue um direito subjectivo, ai, preexistente.
II- Não e constitutivo de direitos, sendo revogavel, em todos os casos e a todo o tempo, de acordo com o disposto no art. 18-1 da LOSTA, um acto de nomeação para auxiliar de acção medica de 3 classe em regime de prestação eventual de serviço, nos termos do disposto no art. 82-2 do DL 413/71-09-27, sem que tenha sido assinado o respectivo termo de posse, nem conferida a posse do lugar.