I- São prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que sofre um cantoneiro de limpeza com a execução de acto que lhe rescinde o contrato por abandono de lugar, dada a situação de desemprego em que fica, com a consequente repercussão na sua subsistencia e dos seus familiares.
II- Da suspensão do acto em causa não resultara grave dano para o interesse publico - a disciplina e o funcionamento regular do serviço não serão afectados pelo facto do requerente continuar ao serviço ate a decisão final do recurso, sendo certo que aquele acto não reveste a verdadeira caracteristica de uma sanção punitiva.*