019672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019672
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Pena disciplinar, Abandono de lugar
Recorrente: Borges , Livio-vereador da Cm de Lisboa
Recorridos: Varela , Victor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Embargos suspefic
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005186
Nr Documento: SA119831117019672
Data de Entrada: 13/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79d351aeded7e768802568fc00384532
Sumário
I - São prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que sofre um cantoneiro de limpeza com a execução de acto que lhe rescinde o contrato por abandono de lugar, dada a situação de desemprego em que fica, com a consequente repercussão na sua subsistencia e dos seus familiares. II - Da suspensão do acto em causa não resultara grave dano para o interesse publico - a disciplina e o funcionamento regular do serviço não serão afectados pelo facto do requerente continuar ao serviço ate a decisão final do recurso, sendo certo que aquele acto não reveste a verdadeira caracteristica de uma sanção punitiva.*