019306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 019306
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes, Acto verticalmente definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Sub Dirger de Pessoal do Se da Educação e Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Nr Convencional: JSTA00011902
Nr Documento: SA119850117019306
Data de Entrada: 21/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c17d143893fe7e18802568fc0036ec6f
Sumário
I - Não constitui acto verticalmente definitivo aquele que e praticado pelo subdirector-geral do Pessoal sem que tivesse legal delegação ou subdelegação de poderes. II - Desse despacho havia que interpor-se recurso hierarquico necessario para abertura da via contenciosa. III - Deve ser rejeitado por ilegal interposição o recurso directo interposto daquele acto do referido subdirector-geral.