017221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017221
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Principio da boa-fe
Recorrente: Ferreira , Antonio
Recorridos: Conselho Coordenador do Serviço Nac de Bombeiros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO COORDENADOR DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS.
Nr Convencional: JSTA00004478
Nr Documento: SA119830217017221
Data de Entrada: 25/02/1982
Indicações Eventuais: ACORDÃO INTERLOCUTORIO SOBRE QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8bd138cdfe7bd1f802568fc00383a99
Sumário
Deve considerar-se que o recurso contencioso foi interposto no prazo legal, quanto mais não seja em homenagem ao principio da boa fe, quando a petição foi apresentada, nesse prazo, em serviço especialmente designado para receber os documentos dirigidos a todos os serviços que funcionam no edificio do Ministerio, e os serviços da entidade recorrida funcionem nesse edificio. E assim irrelevante que a petição tenha dado entrada nestes serviços depois de esgotado o prazo para o recurso, por causa de vicissitudes internas.