001049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001049
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade concreta, Junta autonoma das estradas
Recorrente: Comp de Seguros Tranquilidade
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC687 DE 1976/11/17.
Nr Convencional: JSTA00012731
Nr Documento: SA219780726001049
Data de Entrada: 06/05/1977
Indicações Eventuais: VERIFICADA A OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/129c537e2a483e16802568fc0036fa9e
Sumário
Estão em oposição o acordão que decide que, na oposição deduzida contra execução fiscal para cobrança de divida proveniente de indemnização por danos causados a Junta Autonoma das Estradas, com base na nota organizada nos termos do art. 158 paragrafo unico da Lei n. 2037, são consentidos todos os fundamentos admitidos pelo art. 815 do Codigo de Processo Civil e o que decide que, dada a limitação da estrutura da execução fiscal aos fundamentos do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não pode ser discutida na oposição a ilegalidade em concreto da divida exequenda.*