00105689 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 00105689
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Crime de imprensa, Director, Responsabilidade criminal, Sucessão de leis no tempo, Inversão do ónus da prova, Descriminalização
Sumário
O facto de no domínio de lei anterior os directores de emissão televisiva responderem criminalmente salvo de provassem o desconhecimento não culposo de programa determinativo de responsabilização criminal, quando pela lei actual apenas respondem quando não se oponham, podendo fazê-lo, à comissão do crime, não constitui descriminalização, mas tão só inversão do ónus da prova.
Texto
N