020239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020239
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Prazo de impugnação judicial, Pagamento voluntário, Cobrança eventual
Recorrente: Irmãos Gonçalves Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046903
Nr Documento: SA219961009020239
Data de Entrada: 24/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a708c50dc1fbe54802568fc00397d65
Sumário
I - É tempestiva a impugnação judicial interposta no prazo de 90 dias a contar do término do prazo de pagamento voluntário. II - Muito embora, hoje em dia, só se considere pagamento voluntário o efectuado sem juros de mora, voluntário era também o efectuado com juros de mora nos casos em que a cobrança eventual se convertesse em virtual.*