041701 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041701
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Traficante-consumidor, Detenção de arma proibida, Trafico de estupefacientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010925
Nr Documento: SJ199107040417013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4923b1fcc18bec2802568fc0039e93e
Sumário
I - Existe alteração substancial dos factos da acusação quando nesta se imputa ao arguido a autoria de um crime de traficante-consumidor e dos factos provados em audiencia se apura tratar-se de um traficante. II - Uma tal alteração substancial dos factos não conduz a absolvição por aquele crime de traficante-consumidor, porquanto este pura e simplesmente desapareceu da cena juridica, não havendo necessidade de dele conhecer. III - Preenche o crime de detenção de arma proibida previsto no artigo 260 do Codigo Penal a simples detenção, com conhecimento do agente, de uma faca proibida em sua casa e nos seus proprios aposentos.