9410825 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9410825
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Dolo, Dolo genérico, Dolo específico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017665
Nr Documento: RP199605159410825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0cb700894825c45f8025686b0066ce96
Sumário
I - No crime de introdução em casa alheia a lei, atenta a sua formulação, exige apenas o dolo genérico. Já não é assim na segunda modalidade - de nela permanecer depois de intimado a retirar-se - em que se exige o dolo específico.