0030332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0030332
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Processo penal, Ofensas corporais voluntárias, Acção, Indemnização, Agravamento, Lesão, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028348
Nr Documento: RP200003300030332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f75bdf71923c1d52802568ee0051001f
Sumário
I - A decisão penal, ainda que absolutória, que conhecer do pedido cível, constitui caso julgado nos termos em que a lei atribui eficácia de caso julgado às sentenças civis. II - Se o tribunal decidiu não estar provado ser o síndrome vertiginoso consequência da agressão praticada pelo réu, quaisquer sequelas dessa deficiência não podem atribuir-se ao réu, porque ficou afastada a hipótese de se provar um nexo causal entre a doença e a conduta voluntária deste. Deste modo, ficou encerrada a questão, pelo caso julgado, na acção cível destinada a apreciar a indemnização pelo pretenso agravamento da lesão corporal.