024886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024886
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Autoridade recorrida, Legitimidade, Acto executado
Recorrente: Coop Agricola Nova Luz Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00021394
Nr Documento: SA119880128024886
Data de Entrada: 02/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e457d0a118a4cb14802568fc003764b9
Sumário
A Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente de recurso contencioso, nos termos do n. 3 do art. 81 da L.P.T.A., alias, so possivel, quando executado o acto de que foi suspensa a eficacia, contenciosamente impugnado.