000115 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Valadas Preto
Processo: 000115
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Recurso dos tribunais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Rl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Nr Convencional: JSTA00029581
Nr Documento: SAC19801016000115
Data de Entrada: 28/04/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c58f731f072387198025713b003b5981
Sumário
E competente para conhecer do recurso interposto da decisão condenatoria por delito de contrabando, proferida pelo tribunal fiscal aduaneiro da Alfandega do Funchal, antes do inicio da vigencia do Decreto- -Lei n. 173-A/78, o Tribunal da Relação de Lisboa, dado o disposto no artigo 213, n. 3, da Constituição a Republica Portuguesa, aplicavel aos tribunais aduaneiros.