I- Os recursos das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito são da competencia da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo (STA).
II- O Tribunal Tributario de 2 Instancia e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de tais recursos, não podendo ordenar a remessa dos autos, oficiosamente, ao STA.
III- A remessa do processo ao tribunal hierarquicamente competente so pode ser efectuada a requerimento do recorrente no prazo de quatorze dias a contar do transito em julgado do acordão que declare o tribunal incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso.