004886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004886
ACORDAO
Descritores: Competencia das auditorias fiscais, Competencia territorial, Infracção aduaneira, Instrução do processo, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Comandante da Guarda Fiscal de Matosinhos
Recorridos: Auditor Fiscal do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COM AUTORIDADES AUDIT FISCAL PORTO - GUARDA FISCAL MATOSINHOS.
Nr Convencional: JSTA00015987
Nr Documento: SA219730124004886
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c2820402aacf23e802568fc003729c9
Sumário
Compete a auditoria fiscal, nos termos do artigo 57, n. 1 e paragrafo 2, remisso ao n. 1 do artigo 59, ambos do Contencioso Aduaneiro (redacção do Decreto-Lei n. 464/70), a instrução dos processos relativos a infracções verificadas na area do concelho sede de uma delegação urbana aduaneira.