9420015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9420015
ACORDAO
Descritores: Polícia judiciária, Polícia de segurança pública, Testemunhas, Busca domiciliária, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010534
Nr Documento: RP199403169420015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9dcef0c71121d44a8025686b00669045
Sumário
É admissível, e, portanto, não constituirá nulidade, a inquirição em julgamento de agentes da Polícia Judiciária ou da Polícia de Segurança Pública que participaram numa busca em casa do arguido, a tal não obstando o disposto no artigo 356, n. 7 do Código de Processo Penal.