0080475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0080475
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão, Interpretação da lei, Cúmulo de penas, Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030393
Nr Documento: RL199412150080475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8471da9b1c91e96480256803000437c2
Sumário
I - Quando no n. 4 do art. 9 da Lei n. 15/94, de 11/05, se menciona que "a exclusão do perdão prevista nos ns. 1 e 2, não prejudica a aplicação do perdão previsto no art. anterior em relação a outros crimes", o legislador teve em mente os 2 números imediatamente anteriores, ou seja, os ns. 2 e 3, como resulta dos princípios da hermenêutica jurídica. II - A exclusão desse perdão não prejudica a aplicação do perdão, previsto no art. 8, desse diploma, em relação a outros crimes cometidos pelo agente, devendo, para o efeito, proceder-se a adequado cúmulo de penas.