I- Existe co-autoria de um crime quando o meio utilizado pelo autor mediato tenha potencialidade para determinar a actuação do autor imediato, podendo esse meio revestir-se da forma de pedido, conselho, ameaça ou temor reverencial.
II- Para que o reu, menor de 16 anos, possa beneficiar de atenuação especial da pena, torna-se necessario que concorram razões serias para crer que da atenuação resultariam vantagens para a sua reinserção social.
III- O vicio de erro na apreciação da prova, a que se alude no artigo 410 n. 2 alinea c) do Codigo de Processo Penal de 1987, tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si ou conjugado com as regras da experiencia, e ser ostensivo, não podendo recorrer-se a outros elementos do processo.