I- Não constitui acto normativo a portaria que define a forma de integração em quadro paralelo de pessoas determinadas e fixa a equivalencia entre as suas categorias e as do pessoal do quadro onde se integrem.
II- E insusceptivel de recurso contencioso o despacho que aprova lista nominativa que integra os funcionarios abrangidos por essa portaria por se limitar a dar-lhe execução.