011954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011954
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Integração em novo quadro, Quadro paralelo, Portaria, Acto administrativo, Lista nominativa, Acto de execução, Recurso contencioso, Tabela de equivalencias
Recorrente: Saria , Carlos
Recorridos: Se da Administração Publica - Se do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DO ORÇAMENTO DE 1978/07/07.
Nr Convencional: JSTA00009215
Nr Documento: SA119801016011954
Data de Entrada: 08/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/492e7d6509aac7ed802568fc003880ca
Sumário
I - Não constitui acto normativo a portaria que define a forma de integração em quadro paralelo de pessoas determinadas e fixa a equivalencia entre as suas categorias e as do pessoal do quadro onde se integrem. II - E insusceptivel de recurso contencioso o despacho que aprova lista nominativa que integra os funcionarios abrangidos por essa portaria por se limitar a dar-lhe execução.