002560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002560
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Aplicação da lei processual no tempo, Aplicação imediata, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sandeman & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011151
Nr Documento: SAP19870114002560
Data de Entrada: 12/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/117c336ce1df26c2802568fc0036dfbc
Sumário
I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor daquele e ainda não inscritos em tabela aplicam-se os artigos 30 e 31 do mesmo diploma. II - Assim, para tais recursos, que não tenham por fundamento oposição de acordãos e desde que a decisão recorrida foi proferida em 3 grau de jurisdição, passou o mesmo tribunal a ser incompetente em razão da materia.