Descritores:Caução económica, Arresto, Meio preventivo
Sumário
I - O arresto preventivo configurado no n.1 do artigo 228 do Código de Processo Penal pressupõe que foi requerida a prestação da caução económica e que o juiz a ordenou, não tendo ela sido prestada, sem o que não pode ser decretado.
Texto
N
9740096
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- O arresto preventivo configurado no n.1 do artigo 228 do Código de Processo Penal pressupõe que foi requerida a prestação da caução económica e que o juiz a ordenou, não tendo ela sido prestada, sem o que não pode ser decretado.