9320753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9320753
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Reparação de agravo, Caso julgado formal, Competência orgânica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011205
Nr Documento: RP199310139320753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d851bf9803ab0f888025686b00667089
Sumário
I - Não disciplinando o Código de Processo Penal o regime específico a que deve obedecer a reparação da decisão a que se refere o seu artigo 414, haverá que observar supletivamente as normas do processo civil. II - Do disposto no artigo 744 do Código de Processo Civil resulta que, no caso de reparação do agravo, não impugnado através do meio processual adequado, a decisão recorrida transita em julgado, adquirindo força executiva e vinculando os sujeitos processuais a quem se dirige.