I- Apesar de ter sido declarada extinta a responsabilidade criminal do arguido, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, do qual estava acusado, por força de descriminalização, pode aquele ser condenado no pedido de indemnização civil.
II- A causa de pedir que deve fundamentar o pedido de indemnização civil, a formular em processo penal, tem que coincidir com os factos que, também, são pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido é acusado.
III- Tendo-se provado todos os elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão, só não se tendo provado a data da entrega do cheque, o que determinou a extinção da responsabilidade criminal, por descriminalização posterior, mostram-se consequentemente, provados todos os elementos constitutivos do ilícito civil, que dão lugar à responsabilidade civil extracontratual e à obrigação de indemnizar.
IV- O demandado civil/arguido tendo assinado o cheque como representante legal de uma sociedade é responsável por actuação em nome de outrem.