I- No concurso para provimento do lugar de secretario de tribunal superior do STA tem preferencia sobre os demais candidatos o secretario judicial do mesmo Tribunal (uma vez que, na altura do concurso, era o unico lugar de secretario judicial existente nos tribunais administrativos).
II- Ate a entrada em vigor do Decreto-Lei 233/80, de
18- 7, era o presidente do STA o competente para classificar os funcionarios do Tribunal.
III- Uma classificação atribuida a um funcionario, mesmo que por entidade incompetente para o efeito - salvo quando se trate de incompetencia por falta de atribuições -, traduz-se na pratica de um acto administrativo constitutivo de direitos, definidor de uma situação juridica que se impõe a Administração e que, portanto, ela e obrigada a respeitar.