021541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 021541
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Exoneração, Licença ilimitada, Erro nos pressupostos de facto, Erro de funcionario, Erro desculpavel, Vontade das partes, Vontade psicologica, Conhecimento do erro, Conhecimento oficioso
Sumário
I - Importa erro nos pressupostos de facto - o que constitui vicio de violação de lei - o acto que declarou a exoneração de um funcionario publico, a seu pedido, quando se demonstra que o funcionario que assinou o requerimento não foi quem o preencheu e isto foi feito por outrem a pedido daquele e interpretou erradamente o pedido que era de licença ilimitada. II - O erro na declaração importa a sua anulabilidade, nos termos dos artigos 248, 285 e 287 do Codigo Civil, e a sua essencialidade e de conhecimento da Administração.