1- Em acção penal pelo crime de emissão de cheque sem provisão em que foi enxertado pedido de indemnização civil a desistencia da queixa crime por o ofendido ter sido posteriormente indemnizado da quantia representada pelo cheque torna a instancia civel inutil.
2- Face, porem, aos dispositivos especificos do processo penal: arts. 513 (responsabilidade do arguido por imposto de justiça), 515 (responsabilidade do assistente por imposto de justiça) e 520 (responsabilidade de outras pessoas) não se justifica a condenação do arguido nas custas respeitantes ao pedido civel e tambem não e de tributar o ofendido por não ter dado causa as custas.