025879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 025879
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Caixa geral de aposentações, Conselho de administração, Indeferimento tácito, Acto opinativo
Decisão: Provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035411
Nr Documento: SA119920616025879
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2cf93add335b9870802568fc0038bdb2
Sumário
I - Os actos opinativos consubstanciadores de meras opinões ou convicções dos seus autores, não têm a virtualidade de definirem imperativamente situações jurídicas dos administrados. II - Tais actos porque não definitivos e executórios, são irrecorríveis. III - Os actos do Conselho de Administração da C.G.A. que fixaram determinados quantitativos, como pensão de aposentação, a funcionários dos C.T.T., constituem resolução final do processo gracioso instaurado para obter aquela finalidade. São, por isso, recorríveis.