030991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 030991
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Prazo, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040489
Nr Documento: SA119941020030991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/361b783e76681740802568fc00390804
Sumário
I - O acto tácito de indeferimento, quer como verdadeiro acto administrativo, quer como ficção legal de efeitos exclusivamente processuais. II - É sempre uma ficção jurídica ou presunção da existência de um acto administrativo para permitir a abertura das vias impugnatórias e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos administrados. III - Por falta do decurso do prazo legal, à data da interposição do recurso, o acto ( de indeferimento ) tácito não se chegou a formar. IV - Pelo que desprovido de objecto, desde o início, o presente recurso é de rejeitar, por ilegal interposição.