015904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015904
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso, Notificação do acto administrativo, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Luz , Arminda
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEME.
Nr Convencional: JSTA00005138
Nr Documento: SA119831110015904
Data de Entrada: 02/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb066b3650386d5a802568fc0038445f
Sumário
I - Não se forma acto tacito se, antes de decorrido o prazo legalmente fixado para se presumir o indeferimento, foi proferido acto expresso, mesmo que este não tenha sido notificado ao interessado antes de interposição do recurso. II - Não existindo o indeferimento tacito impugnado, o recurso carece de objecto, ja que, no caso, não ha lugar a ampliação do objecto do recurso, previsto no artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6.