008651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008651
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pena disciplinar, Nomeação provisoria, Nomeação definitiva, Principio ne bis in idem
Recorrente: Moreira , Luis
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/10/30.
Nr Convencional: JSTA00016332
Nr Documento: SA119721221008651
Data de Entrada: 20/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad70e40aca2ccbd3802568fc00372ca2
Sumário
I - Nos termos do artigo 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a punição disciplinar ai prevista respeita tão-somente as infracções que ocorram durante o exercicio de funções com caracter provisorio. II - Assim, não constitui obstaculo a nomeação definitiva de um funcionario o cumprimento por este da pena, não expulsiva, nos termos do artigo 352 do mesmo Estatuto, durante o periodo da nomeação provisoria mas relativa a infracção disciplinar cometida no desempenho de outras funções anteriores e das quais havia sido exonerado.