008651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008651
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pena disciplinar, Nomeação provisoria, Nomeação definitiva, Principio ne bis in idem
Sumário
I - Nos termos do artigo 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a punição disciplinar ai prevista respeita tão-somente as infracções que ocorram durante o exercicio de funções com caracter provisorio. II - Assim, não constitui obstaculo a nomeação definitiva de um funcionario o cumprimento por este da pena, não expulsiva, nos termos do artigo 352 do mesmo Estatuto, durante o periodo da nomeação provisoria mas relativa a infracção disciplinar cometida no desempenho de outras funções anteriores e das quais havia sido exonerado.