9410066 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9410066
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Pena unitária, Amnistia, Perdão de pena
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015912
Nr Documento: RP199510259410066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15f77cde191e671b8025686b0066bdf1
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado em pena que desde logo foi declarada perdoada nos termos do disposto na Lei n.23/91, de 4 de Julho, mas resultando dos autos ter ele sofrido anteriores condenações por crimes que configuram uma situação de concurso com o crime da última condenação, haverá que sobrestar na aplicação do perdão, o qual só deverá ser considerado após se ter fixado a pena única resultante do concurso.