0331913 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0331913
ACORDAO
Descritores: Arma branca, Arma proibida, Arma não manifestada, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017913
Nr Documento: RL199411300331913
Referência Publicação: BMJ N441 ANO1994 PAG383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a6b504e6bc27708a802568030002b280
Sumário
I - São armas proibidas para efeitos de submissão ao art. 260 do CP as armas não manifestadas nem registadas por estarem fora das condições legais. II - O crime de detenção de arma branca não foi abrangido pela Lei n. 15/94 (amnistia). III - Uma faca de cozinha com 28 cm de comprimento, sendo a lâmina de 15,5 cm não é arma branca com disfarce nem instrumento sem aplicação definida.