067728 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 067728
ACORDAO
Descritores: Dissolução de sociedade, Prestação de contas, Meio processual, Conta em participação, Dissolução, Prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002996
Nr Documento: SJ197902010677281
Referência Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b90e9e3d143f142e802568fc00396156
Sumário
I - Constitui conta em participação ter A, como comerciante, interessado B e C nos ganhos e perdas emergentes da exploração do seu estabelecimento comercial, trabalhando todos em nome individual. II - A prova da dissolução da conta em participação so pode fazer-se documentalmente. III - A acção de prestação de contas não e o meio proprio para obter a dissolução de uma conta em participação.