048810 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 048810
ACORDAO
Descritores: Contradição insanável da fundamentação, Anulação da decisão, Anulação de julgamento, Reenvio
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030396
Nr Documento: SJ199602290488103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b3b4102d1774e59802568fc003b08b0
Sumário
Existe contradição insanável da fundamentação se na decisão foi dado como não provado que o arguido levava numa das mãos um instrumento corto-perfurante e se considerou provado que o arguido utilizou um instrumento que não foi possível apurar com o qual provocou feridas perfurantes no ofendido.