0012703 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0012703
ACORDAO
Descritores: Arguido, Condenação, Custas, Responsabilidade, Defensor
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00016200
Nr Documento: RL199905260012703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41e633f58a0fb23e802569e7003719ec
Sumário
O arguido condenado por sentença, suportará os honorários e as despesas efectuadas pelo seu defensor, no âmbito do patrocínio judiciário, devendo reembolsar o C.G.T., quando, este, adiantando-se-lhe, haja efectuado o pagamento com aqueles encargos, salvo se tiver requerido e lhe tiver sido concedido o beneficio de apoio judiciário.