9150351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9150351
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Recurso penal, Admissibilidade, Alçada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003494
Nr Documento: RP199112189150351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef667cd1f8f3367d8025686b006630f5
Sumário
Tendo sido deduzidos pedidos de indemnização civil nos valores de 15000 escudos e de 75450 escudos e sido julgados procedentes apenas em 3000 escudos e 20000 escudos respectivamente, não e admissivel, nessa parte, recurso da sentença atento ao valor da sucumbencia e o disposto no numero 2 do artigo 400 do Codigo de Processo Penal.