I- Sendo "o valor consideravelmente elevado" um elemento constitutivo do crime de burla agravada, é suficiente a indicação do valor, de natureza objectiva, na pronúncia, não sendo necessária a adjectivação.
II- Considerada a média da taxa de inflação, no período compreendido entre Janeiro de 1982 e Fevereiro de 1986, não é consideravelmente elevada a quantia de 150000 escudos, reportada a esta última data.
III- O elemento diferenciador entre o crime de burla e o de abuso de confiança reside no momento em que o dolo funciona: naquele ocorre com os trâmites anteriores
à entrega do bem, usando determinar esta; no abuso de confiança só surge após a entrega do bem, querendo o agente, voluntária e conscientemente apropriar-se dele.