008810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008810
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Censo, Direcção geral de saude, Competencia, Instituto nacional de estatistica, Camara municipal
Recorrente: Melo , Maria
Recorridos: Se da Saude e Assistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1972/08/28.
Nr Convencional: JSTA00015665
Nr Documento: SA119730719008810
Data de Entrada: 09/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08837bc541b460d5802568fc003726b1
Sumário
I - Em principio, a população da freguesia de sede de distrito onde se pretende instalar uma nova farmacia e a fixada no ultimo censo. II - A Portaria n. 19378 so admite a correcção do numero constante do censo se o interessado a requerer a Direcção-Geral de Saude, se o Instituto Nacional de Estatistica estabelecer calculos correctivos e se a respectiva camara municipal confirmar o resultado destes calculos.