0275543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0275543
ACORDAO
Descritores: Multa, Perdão de pena, Restituição, Trânsito em julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017139
Nr Documento: RL199203250275543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ff58844f287feec802568030002934b
Sumário
- A pena pecuniária de multa já cumprida não cai sob a alçada do perdão (real (ou indulto) previsto na al. c) do n. 1 do artigo 14 da Lei 23/91, de 4 de Julho, já que aquele opera como causa de extinção da pena, no todo ou em parte. - Transitada em julgado a decisão que reduz a multa, mediante benefício de perdão ali previsto, não produz efeito o recurso do despacho que ordena a restituição da quantia perdoada, uma vez que a norma do n. 4 do artigo 14 da Lei citada, poderá ter sido sujeito a interpretação lata, não admissível embora em matéria de perdão (real (ou indulto).