032572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 032572
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Funcionário municipal, Domicílio necessário, Residência oficial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039878
Nr Documento: SA119931221032572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f5b454b4b07dcbb802568fc003998f0
Sumário
I - O domicilio necessário de um funcionário municipal, quando a sua actividade abrange toda a área do município, coincide com a localização do centro de gravidade da sua actividade funcional, determinada pelo local onde faz a marcação pontográfica de entrada e saída do serviço e onde recebe ordens e instruções para deslocações em serviço por conta da entidade empregadora. II - Pelas deslocações em serviço para fora do domicílio necessário, o funcionário tem direito a abono das ajudas de custo, desde que verificados os requisitos temporais e espaciais fixados na lei (Decreto-Lei n. 519-M/79 de 28 de Dezembro).