I- As participações da Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais são equiparadas, para todos os efeitos, aos autos de noticia levantados pela Inspecção do Trabalho, os quais tem força de corpo de delito e fazem fe em juizo ate prova em contrario.
II- Não se tendo feito essa prova em contrario a acusação procede.