I- As conclusões embora não se traduzam na repetição integral ou aproximada da motivação, devem ser, todavia, um resumo explícito e claro da fundamentação das questões suscitadas pelo recorrente, indicando nela com clareza e precisão as razões de facto e de direito por que se pede o provimento do recurso.
II- Sempre que as conclusões da motivação não se configuram como se expõe, tal situação equivale à falta de motivação, ainda que parcial - uma vez que o recurso é cindível - que conduz à sua rejeição.
III- Se o vício for detectado após as alegações, dá lugar ao não conhecimento do recurso.
IV- No crime de tráfico de estupefaciente o bem jurídico violado é a saúde pública.
V- Só um conjunto de circunstâncias altamente diminuidoras da culpa do agente é que pode diminuir a forte censurabilidade e o alto grau de ilicitude subjacente a tal crime.