026161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 026161
ACORDAO
Descritores: Alvara, Concessão, Horario de abertura e encerramento, Caducidade, Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo, Presunção de legalidade do acto administrativo
Sumário
I - Para apreciar o pedido de suspensÃo de eficacia do acto administrativo impõe-se dar como assentes os pressupostos de facto e de direito a luz dos quais aquele acto foi praticado. II - Desde que, a face do direito efectivamente aplicado, o acto não inova na ordem juridica na parte em que indeferiu pedido formulado no pressuposto da caducidade de situação anterior, encontramo-nos perante acto de conteudo negativo, acto este, por natureza, insusceptivel de suspensão de eficacia. III - A impossibilidade da referida suspensão decorre da circunstancia de o acto de conteudo negativo não produzir qualquer alteração na esfera juridica do administrado.