024128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024128
ACORDAO
Descritores: Licença, Concurso, Condições de preferencia, Requisitos de admissão, Prova, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Sumário
I - A prova dos requisitos de admissão e das condições de preferencia nos concursos regulados pelo Decreto-Lei n. 74/79 e Portaria n. 149/79, ambos de 4 de Abril, tem de ser feita atraves de documentos apresentados pelos concorrentes durante o prazo de abertura dos concursos. II - Os documentos referidos na proposição anterior são validos, mesmo que emitidos antes da abertura do concurso, desde que o sejam nos tres meses anteriores.