024128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024128
ACORDAO
Descritores: Licença, Concurso, Condições de preferencia, Requisitos de admissão, Prova, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Recorrente: Fernandes , Hermenegildo e Outro
Recorridos: Costa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029186
Nr Documento: SA119880412024128
Data de Entrada: 16/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94dd024d12dbb0dc802568fc00388f87
Sumário
I - A prova dos requisitos de admissão e das condições de preferencia nos concursos regulados pelo Decreto-Lei n. 74/79 e Portaria n. 149/79, ambos de 4 de Abril, tem de ser feita atraves de documentos apresentados pelos concorrentes durante o prazo de abertura dos concursos. II - Os documentos referidos na proposição anterior são validos, mesmo que emitidos antes da abertura do concurso, desde que o sejam nos tres meses anteriores.