I- A prova dos requisitos de admissão e das condições de preferencia nos concursos regulados pelo Decreto-Lei n. 74/79 e Portaria n. 149/79, ambos de 4 de Abril, tem de ser feita atraves de documentos apresentados pelos concorrentes durante o prazo de abertura dos concursos.
II- Os documentos referidos na proposição anterior são validos, mesmo que emitidos antes da abertura do concurso, desde que o sejam nos tres meses anteriores.