047180 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 047180
ACORDAO
Descritores: Recurso, Vícios da sentença, Reenvio do processo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030512
Nr Documento: SJ199503010471803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e92a91d111421ff4802568fc003b4d1b
Sumário
I - A decisão só é possível se a matéria de facto dada como provada não enfermar de qualquer vício que obste à decisão. II - Se a matéria de facto não permite decidir se o recorrente agiu com dolo - e que tipo de dolo - ou com negligência, e esta insuficiência integra o vício previsto no artigo 410, n. 2, alínea a) do C.P.P. que impossibilita a decisão. III - Impõe-se, então, o reenvio do processo para novo julgamento.