012092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012092
ACORDAO
Descritores: Função publica, Materia disciplinar, Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Recurso dirigido contra delegante
Recorrente: Ribeiro , Antonio
Recorridos: Dirger da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA SAUDE DE 1978/08/22.
Nr Convencional: JSTA00010566
Nr Documento: SA119791129012092
Data de Entrada: 12/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5d7fe1caecf4e67802568fc0036d158
Sumário
Em materia disciplinar não cabe recurso contencioso, mas apenas recurso hierarquico (necessario), dos despachos de autoridades diferentes dos ministros (ou secretarios de Estado), ainda que proferidos no uso de competencia delegada (artigos 68 a 70 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943); e, pois, insusceptivel de recurso contencioso o despacho do director- -geral de Saude que aplicou a um funcionario do Centro de Saude do Distrito de Setubal a pena de 180 dias de suspensão de exercicio e vencimentos.