I- Nos termos do artigo 813 do Código de Processo Civil, fundando-se em sentença, a oposição só pode ter os fundamentos referidos no mesmo preceito.
II- A enumeração é taxativa, não admitindo oposição com outros fundamentos.
III- Há falta de citação quando o acto tenha sido completamente omitido - artigo 195 do Código de Processo Civil.
IV- A falta de citação deve o réu argui-la logo que intervenha no processo, isto é, no acto que constitua a sua primeira intervenção.
V- A junção de procuração ao processo, outorgada por quem no momento da junção já está registado como gerente da sociedade ré, tem de ser havida, para o efeito do artigo 196 do Código de Processo Civil, como acto judicial susceptível de sanar a falta de citação.