044603 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 044603
ACORDAO
Descritores: Furto de documento, Cheque, Crime continuado, Pressupostos, Perdão de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024807
Nr Documento: SJ199404200446033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2f3d917e28927b3802568fc003a9a67
Sumário
I - O furto de impresso de cheque não é punido pelo artigo 231 do Código Penal, já que apenas depois de preenchido e assinado passa a revestir a natureza de documento cambiário. II - Para a verificação da continuação criminosa é essencial o renovar da intenção criminosa, devido a uma situação exterior que o facilite. III - O perdão da pena a que o arguido possa ter direito deve ser aplicado na 1. instância, para não o privar do direito de recorrer da forma como essa aplicação for feita.