043650 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 043650
ACORDAO
Descritores: Violação, Ameaça, Introdução em casa alheia, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, In dubio pro reo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018281
Nr Documento: SJ199303110436503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a7ea76967888642802568fc003a321b
Sumário
I - Queda fora da acção do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal a pretensa contradição entre os factos que o tribunal deu como provados e os tidos pelo recorrente como tais, catados no inquérito. II - O princípio "in dubio pro reo" só tem cabimento na altura em que o julgador aprecia a prova e entra em dúvida se certo facto se deu ou não. III - Só um jovem (de 23 anos) inteiramente prevertido pode violar uma septuagenária que podia ser sua avó.