040464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 040464
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos, Intimação para passagem de certidão, Regularização da petição, Processo urgente, Convite do tribunal, Legitimidade passiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046182
Nr Documento: SA119960704040464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c8f0575a3654fdc802568fc00396328
Sumário
I - No meio processual regulado nos arts. 82 e seguintes da LPTA, e como decorre do n. 2 daquele art. 82, só a autoridade a quem se imputa a conduta omissiva assegura a legimidade passiva, devendo contra ela ser requerida a intimação e não contra a instituição ou pessoa colectiva de que aquela faça parte. II - O convite para regularização da petição, previsto no art. 40 n. 1 da LPTA, não se concilia com o carácter urgente daquele meio processual de intimação para passagem de certidões.